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Lei 15.377/2026 obriga empresas a novas informações e conscientização em saúde ocupacional a partir de 6 de abril de 2026.
Destaques Rápidos
- Lei inclui artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho
- Prazo de adequação começa em 6 de abril de 2026
- Público-alvo são empresários, RH, Jurídico e Saúde Ocupacional
O texto da lei reforça que não basta aguardar que o empregado procure atendimento; a empresa deve garantir proativamente informação e conscientização sobre saúde no trabalho.
Alterações da Lei 15.377/2026 em vigor
Entre as mudanças destacam-se a obrigatoriedade de treinamentos periódicos e a atualização dos protocolos de saúde ocupacional nas empresas de todos os portes.
Para o setor de comunicação interna, a nova legislação exige campanhas claras e constantes sobre os direitos e deveres relacionados à saúde no ambiente corporativo.
Impactos para RH e Jurídico
Profissionais de RH e departamentos jurídicos precisam atualizar manuais e procedimentos internos para garantir conformidade com a nova disposição legal desde a data de vigência.
Por Carlos Souza
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